✅A Receita Federal Divulgou ontem 27/02, as regras para a Declaração de Imposto de Renda IRPF2023
Quem está obrigado a delcarar em 2023?
Recebeu rendimentos tributábeis acima de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos Isentos acima de R$ 40.000,00
Receita da Atividade Rural Acima de R$ 142.798,50
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com valor de venda acima de R$ 40.000,00, ou, operações com incidência de imposto (obteve ganho em qualquer mês do ano de 2022).
Passou a condição de residente no Brasil e permaneceu em 31/12/2022
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Posse ou propriedade de bens ou direittos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00
Quais são as deduções permitidas?
Desconto Simplificado 20% limitado a R$ 16.754,34
Dependentes R$ 2.275,08 cada
Instrução R$ 3.561,50
Contribuição a Previdências Oficial (INSS e outros)
Contribuição à previdência complementar limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Doações: FIA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, Desporto e Idoso limitada a 6% do Imposto devido
Despesas médicas, dentistas, laboratórios, hospitais, planos de saúde entre outros
Prazo de Entrega
15 DE MARÇO A 31 DE MAIO DE 2023
Penalidades
Multa por atraso 1% (um por cento) ao Mês calendário até 20% – valormínimo R$ 165,74
Bloqueio do CPF
Pagamento
Até 8 cotas
31 de maio – vencimento da 1ª cota ou cota única, demais, último dia útil de cada mês.
Restituição
5 lotes
31 de maio – Primeiro lote – prioritários, demais, último dia útil de cada mês.
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