IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

 

A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem apresentou declaração nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) incluindo esse valor como rendimento tributável deve retificar a declaração e fazer o acerto.