Comunicado de Exclusão do Simples Nacional

Comunicado de Exclusão do Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional que estiverem irregulares com o Município de Videira começarão a receber o comunicado de exclusão do regime.

Serão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de suas pendências com o Município.

O teor do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

O prazo para consultar o Termo é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a pendência dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de qualquer procedimento adicional.

A empresa que não regularizar a pendência no prazo de 30 dias, contados da ciência, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2023.

Para evitar o Termo de Exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica poderá verificar sua situação tributária junto ao Município (emissão de Certidão Negativa), através do Portal Tributário, no link:

https://videira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/36/padrao/1/load/1

Emitindo certidão positiva de débitos, poderá acessar o Portal Tributário, com login e senha e imprimir as guias para pagamento.

Contudo, tratando-se de débitos do Imposto sobre Serviços – ISS, declarados no Simples Nacional, não encaminhados para inscrição em dívida ativa no Município, estes deverão ser consultados junto à Receita Federal.

Fonte: Prefeitura Municipal de Videira