CFOP: O QUE É E COMO FUNCIONA EM CASO DE DEVOLUÇÃO

CFOP: O QUE É E COMO FUNCIONA EM CASO DE DEVOLUÇÃO

Entre os códigos que mais geram dúvidas para aqueles que emitem nota fiscal (NF) é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) .

O CFOP, presente nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e outros documentos fiscais, é um código composto por quatro dígitos utilizado para identificar operações e prestações, além de dizer se a NF terá de recolher impostos.

Além disso, é por meio do CFOP que se consegue identificar se uma nota fiscal tem relação a uma compra, venda, devolução, transferência, entre outros tipos de operação.

Assim, o código do CFOP define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, além de informar se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.

Um ponto importante a ser mencionado é que há diferentes tipos de CFOP, que separam as notas fiscais por tipo, de entrada ou saída, região da operação, finalidade e também ao tipo de produto ou serviço.

Com relação a parte burocrática, o CFOP tem grande importância para o Projeto SPED, definindo quais operações foram realizadas para cada NF-e emitida, estabelecendo as bases para a tributação.

Funcionamento
O CFOP pode ser conferido em uma tabela emitida, mantida e atualizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado.

A função é justamente padronizar os documentos fiscais por todos os Estados e cidades do Brasil.

É por esse motivo que o CFOP é encontrado em vários tipos de documentos fiscais, tais como:

● Manifestos;
● Notas fiscais;
● Livros fiscais;
● Conhecimento de Transporte (CT-e).

Uma aplicação na prática do CFOP pode ser vista pelo consumidor final, quando pesquisa por um determinado produto e encontra ofertas iguais em diferentes fornecedores, que também têm preços distintos. Um dos motivos são os impostos relacionados ao produto.

Os tributos mudam, a depender dos processos empregados por uma empresas para adquirir um produto, o que pode ter a ver com o CFOP.

Dessa forma, o CFOP funciona como uma mecanismo de padronização dos processos de entrada e saída de mercadorias das empresas, com o objetivo de cobrar os tributos de maneira correta.

CFOP de devolução
No CFOP de devolução, a operação deverá refletir a classificação da nota de origem.

Assim, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como “venda de produção do estabelecimento”.

Como saber o código correto do CFOP?
1. Identificar o CFOP de devolução correto é entender o tipo de devolução que será feita. Assim, verifique:

Será devolvido uma venda realizada ou uma compra efetuada?
A devolução será dentro do Estado, para outro Estado ou para o exterior?
Para receber uma devolução de venda realizada, o CFOP iniciaria com:

Código 1: entrada e/ou aquisições de serviços dentro do Estado;
Código 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros Estados;
Código 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior.
Caso a empresa precise devolver uma nota fiscal, terá o primeiro dígito sendo:

Código 5: saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;
Código 6: saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
Código 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior.
2. Identificando a categoria certa

Confira a tabela para saber qual a categoria correta do que está sendo desenvolvido:

TipoCategoriaDescrição
1200Devoluções De Vendas De Produção Do Estabelecimento, De Produtos De Terceiros Ou Anulações De Valores
1400Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária
1500Entradas De Mercadorias Remetidas Para Formação De Lote Ou Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005)
1550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
1650Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificantes (Ajuste SINIEF 9/2003 a Partir 01.01.2004)
1900Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços
2200Devoluções De Vendas De Produção Do Estabelecimento Ou De Terceiros Ou Anulações De Valores
2400Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária
2500Entradas De Mercadorias Remetidas Para Formação De Lote Ou Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005)
2550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
2650Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Ajuste SINIEF 9/2003)
2900Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços
3200Devoluções De Vendas De Produção Própria, De Terceiros Ou Anulações De Valores
3250Compras De Energia Elétrica
3500Entradas De Mercadorias Remetidas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções
3550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
5200Devoluções De Compras Para Industrialização, Produção Rural, Comercialização Ou Anulações De Valores (Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
5400Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária
5500Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005)
5550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
5650Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificantes
5900Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços
6200Devoluções De Compras Para Industrialização, Comercialização Ou Anulações De Valores
6400Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária
6500Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções
6550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
6650Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificante
6900Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços
7200Devoluções De Compras Para Industrialização, Comercialização Ou Anulações De Valores
7550Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
  1. Agora que já sabe o código correto, basta consultar a tabela CFOP de devolução.

    Tendo conhecimento do tipo e da categoria, fica fácil saber qual CFOP usar. Internautas do fórum do Contábeis estavam com dúvida com relação ao CFOP de devolução. Para isso, a advogada especialista na área tributária e rotinas fiscais, Camila Oliveira, responde a algumas dúvidas dos usuários do fórum.

    FÓRUM CONTÁBEIS– Uma empresa emitiu uma nota de venda com CFOP e precisa emitir uma NF-e de entrada, já que não é possível cancelar a NF-e de venda. Qual CFOP deve usar para devolução de mercadoria?

    CAMILA OLIVEIRA– O prazo de cancelamento de uma nota depende de cada Estado, no Estado de SP o prazo de cancelamento via sistema é de 15 dias.

    Se a NF-e foi emitida há menos de seis meses, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação, após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema.

    Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses o emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e

    Nas situações em que ocorre a devolução, tanto o destinatário como emitente do documento podem emitir uma NFe de devolução para que a operação anterior seja anulada, o emitente emite a nota de devolução principalmente quando a venda foi realizada para uma pessoa física e não tenha se concretizado, logo se emite a nota de devolução com uma CFOP de entrada.

    CFOP de devolução de venda:

    1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, utilizado em uma nota de entrada, referente a uma devolução de venda”.

    FÓRUM CONTÁBEIS – Qual a diferença entre os CFOPs 5102 e 5405?

    CAMILA OLIVEIRA – A diferença entre estes dois códigos está na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,CFOP 5.102 é tributado pelo ICMS na operação, e 5.405 a operação já foi tributada na cadeia anterior, vamos entender:

    5102 – Este código se refere à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e indica que a operação de venda é tributada com o recolhimento de impostos.

    5405 – Este código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

    Para que a emissão de uma NF-e seja feita com o CFOP 5.405 é imprescindível que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto esteja sujeito a Substituição Tributária do ICMS, logo o valor devido do ICMS foi retido e recolhido na etapa anterior, logo devemos verificar se o produto está ou não sujeito ao ICMS ST para utilização do CFOP 5.405, a NFe que for emitida este CFOP não será necessário destacar o ICMS, porque, se uma vez adquirido uma mercadoria sujeita ao ICMS ST que foi comercializado por terceiros na cadeia anterior já foi realizado o recolhido do ICMS, logo não será necessário um novo recolhimento.

    Fonte: Contábeis