A suspensão da IE é uma medida de bloqueio adotada pelos órgãos públicos fiscalizadores, especialmente pela Sefaz, quando são identificadas irregularidades no cadastro das empresas.
Essa situação pode surgir em diversos cenários, como a presunção de inatividade da empresa, ausência de localização do estabelecimento no endereço cadastrado ou falhas no cumprimento de requisitos específicos.
Saiba quais são as etapas para a reativação da inscrição estadual suspensa em cada caso.
→ Inatividade presumida
Se a IE foi suspensa por inatividade presumida, a entrega das obrigações acessórias faltantes fará com que a inscrição retorne à condição de ativa automaticamente no prazo de três dias.
→ Ausência de localização
Ocorre quando os estabelecimentos que receberam a visita fiscal não foram encontrados,
Se houve a mudança de endereço, a empresa deve recorrer ao portal Redesim, e informar o evento 209 ou 211.
Após a alteração de endereço, é preciso solicitar a reativação da IE. Em São Paulo, é possível realizar o procedimento através do SIPET.
Para os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e foram suspensos, devem solicitar sua reativação diretamente pelo SIPET.
Dependo do tempo de inaptidão, será necessário solicitar uma nova IE.
→ Falhas no cumprimento de requisitos
Pode ocorrer por falta de pagamento de impostos, não cumprimento de obrigações ou não quitação de multas.
→ Importância da Inscrição Estadual
É um registro empresarial junto à Secretaria da Fazenda do estado que viabiliza o recolhimento do ICMS.
A falta da inscrição pode resultar em problemas. As empresas ficam impedidas de emitir NF de venda e compra, o que inviabiliza suas atividades comerciais, além de não poder obter a CND e o risco de receber novas multas e sanções decorrentes dessa situação.
Fonte: Contábeis
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