De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá ser realizada até 31 de janeiro/2024. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
As empresas que estão iniciando as atividades, ou com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no próximo ano.
⚠️ Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
→ Considerar limite de faturamento anual;
→ Não possuir outra empresa no quadro societário;
→ Não ser sócia de outra empresa;
→ Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$4,8 milhões;
→ Não ser S/A;
→ Não possuir sócios que morem no exterior;
→ Não possuir débitos com a RF, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
→ Empresas com atividades permitidas;
→ Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo.
A adesão é solicitada por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta nenhuma situação impeditiva prevista na legislação.
De Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil
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