O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 970/2020, estabelece horário de funcionamento e de circulação, no período de 05.12.2020 a 20.12.2020, conforme segue:
I – diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite, permitido o ingresso de novos clientes até as 23:00 horas;
II – diariamente, da meia-noite às 5 horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas; e
III – funcionamento do transporte coletivo urbano municipal, respeitada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo.
Fica excetuada a proibição, a circulação de pessoas necessária ao atendimento de situação de emergência, ao percurso residência ao trabalho e seu retorno, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos no art. 11 do Decreto nº 562, de 2020.
Estabelece ainda, em todo o território estadual, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares, enquanto durar o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Fonte: Governo do Estado de SC.