O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/funcionário. No entanto, tanto a empresa quanto o colaborador ainda possuem débitos a pagar até que o vínculo empregatício seja rescindido.
Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias, a depender do motivo do término do contrato:
1. Demissão por justa causa;
2. Demissão sem justa causa;
3. Acordo mútuo;
4. Demissão a pedido do funcionário;
5. Rescisão indireta;
6. Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado;
7. Rescisão de contrato com prazo determinado;
⚠️ Verbas devidas na demissão:
1. 13º salário;
2. Aviso prévio;
3. Férias vencidas;
4. Férias Proporcionais;
5. Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo;
6. Multa de 40% do FGTS;
7. Saldo de salário.
⚠️ Prazo para pagamento das verbas rescisórias: deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ele solicitado pela empresa ou trabalhador. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. E em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Com informações IOB
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