EMPRESAS QUE USAM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGAR A EFD-REINF

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A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito (exceto MEIs que estão isentos) estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal.

Fonte: Contábeis e Fenacon

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