Empresa sem movimento tem obrigação acessória fiscal?

“É possível que devido a crise econômica do coronavírus, por exemplo, a empresa fique por algum período sem movimentação.

Mesmo que sejam 2 ou 3 meses, a contabilidade terá que cumprir com as chamadas obrigações acessórias junto ao fisco, dentre elas, o envio da (PGDAS) no caso do Simples Nacional e da DCTF, informando que não houveram lançamentos financeiros.

Caso não envie tais obrigações acessórias, fica o contribuinte sujeito ao lançamento de multas tributárias.

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