Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.
No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:
● Sonegação;
● Conluio;
● Fraude fiscal;
● Crimes cometidos por funcionários públicos.
Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública.
Fonte: Contábeis
#empresa #dinheiro #contabilidade #empresario #inovacao #experiencia #negocios