Sociedade Limitada é uma das principais naturezas jurídicas adotadas por micro e pequenas empresas no Brasil. É um tipo de negócio que envolve dois ou mais sócios, e a responsabilidade de cada sócio se limita à integralização de sua parte do capital social, do contrário da Sociedade Simples, que geralmente é formada por profissionais que exercem a mesma profissão, e ao apresentar problemas, os sócios (PF) podem ser responsabilizados.
Tipos de sociedade limitada:
👉🏼 Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
👉🏼 Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Características:
→ Responsabilidade limitada;
→ Flexibilidade de gestão e participação em outras empresas;
→ Transferência de quotas a terceiros;
→ Formalidades e requisitos regulatórios simplificados
Vantagens:
→ Proteção patrimonial;
→ Facilidade em captar recursos;
→ Sem limites para crescer
Os passos para adesão:
1. Pesquisa prévia sobre situação dos sócios;
2. Avaliação das condições do imóvel;
3. Consulta de viabilidade;
4. Registro na junta comercial;
5. Escolha do porte e regime tributário;
6. Solicitação dos licenciamentos necessários.
A boa notícia é que você não precisa se preocupar em dominar todo esse processo burocrático, seu contador te auxiliará.
De Leonardo Grandchamp
Fonte: Jornal Contábil
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