CONFIRA COMO DEVE SER O EXPEDIENTE DAS EMPRESAS NO CARNAVAL DE 2023
Apesar da prática das empresas de dispensar seus funcionários na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil e, sim, ponto facultativo. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento.
Vale considerar que boa parte das empresas, bancos e comércios não costumam abrir no período em que ocorre o Carnaval.
Folga no carnaval
Há algumas exceções à regra. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243/2008.
Nesse caso, os funcionários têm direito à folga. A empresa que não conceder deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
No entanto, com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.
Contudo, se não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado na cidade ou no Estado em que o estabelecimento está localizado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente.
Banco de horas e compensação
Ou então, outra alternativa é liberar os funcionários para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo.
O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.
Em resumo, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o empregador quem decide sobre promover ou não o recesso.
É dever da empresa comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.
Fonte: Contábeis