13º SALÁRIO: EMPRESAS PODEM PAGAR DE FORMA INTEGRAL OU SÃO OBRIGADAS A PARCELAR?

O 13º salário é uma gratificação natalina paga aos trabalhadores brasileiros, independentemente da forma de contratação. O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962 e tem o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um aumento de renda no final do ano.

A primeira parcela deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A lei não autoriza o pagamento do 13º salário em parcela única.
No entanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela.

O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista, e o empregador poderá ser penalizado com:

● Multa de 1% ao dia de atraso, sobre o valor do 13º salário, limitada a 10% do valor do benefício;
● Multa de 30% sobre o valor do 13º salário, em caso de reincidência;
● Ação judicial pelo trabalhador, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária;
● Ação do Ministério Público do Trabalho, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária, além de outras penalidades.

É importante estar atento às regras para o cálculo e pagamento do benefício, para evitar problemas.

Fonte: Contábeis

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